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Para calcular a cubagem, é utilizada a fórmula: altura x largura x profundidade x fator de cubagem. Quando a cubagem for maior que o peso real da carga, consideramos para efeito de frete o peso cubado. No caso do transporte rodoviário, o fator de cubagem padrão corresponde a 300. Por fim, multiplique pela quantidade de volumes.
Comprimento x Largura x Altura x Fator de Cubagem
– Comprimento: é o tamanho de uma ponta à outra da caixa, medindo-se pelo lado maior;
– Largura: medição do lado menor;
– Altura (profundidade): medição da base da caixa até o topo, sem contar a aba (tampa) da caixa.
Ilustração das dimensões da caixa:
– Flyer – 41,00 x 31,00 x 1,00 (peso ideal: 0,5kg)
– Caixa 2 – 33,70 x 18,20 x 10,00 (peso ideal: 1kg)
– Caixa 3 – 33,70 x 32,50 x 10,00 (peso ideal: 2kg)
– Caixa 4 – 33,70 x 32,00 x 18,00 (peso ideal: 4kg)
– Caixa 5 – 33,70 x 32,00 x 34,50 (peso ideal: 7kg)
– Caixa 6 – 41,70 x 36,00 x 37,00 (peso ideal: 11kg)
– Box (15kg): 48,10 x 40,40 x 38,90
O CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), também chamado de Conhecimento, CTO ou CTe (Conhecimento Eletrônico de Transportes). É um documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destinatário da carga.
O CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico). É um documento fiscal emitido pelas transportadoras para cobrir legalmente as mercadorias entre o local de origem e o destinatário da carga. É a nota fiscal da empresa transportadora, ou seja, é o documento oficial usado para faturar os transportes realizados.
Você pode fazer o envio aqui mesmo pelo site (https://gritsch.com.br/trabalhe-conosco/)