Em algum momento você já deve ter se deparado com os termos assinatura digital e eletrônica, não é mesmo? Principalmente se está envolvido com o meio burocrático. Porém, mesmo parecendo que ambos são sinônimos, afinal a praticidade é algo que, sem dúvidas, é inata aos dois, na prática, existe uma diferença entre esses conceitos.
Por isso, no blog post de hoje, vamos te ajudar a compreender melhor a diferença entre a assinatura digital e a eletrônica com maiores detalhes abaixo!
Entendendo a Assinatura Eletrônica
Em resumo, a assinatura eletrônica é mais simples que comparada com a digital. Uma vez que, ela diz respeito a qualquer forma que uma pessoa possa utilizar para validar a sua identidade, sem a necessidade de precisar de um certificado digital.
Nesse sentido, aqui nós combinamos uma variedade de métodos que podemos utilizar para validação. Por exemplo, SMS, senhas, códigos, biometria, tokens, entre outros.
Com a atualização da Medida Provisória 2.200-2/2001, a assinatura eletrônica passou a ser juridicamente válida. Assim, sendo um método amplamente utilizado para assinar documentos online – por meio de códigos ou token de segurança.
Porém, precisamos ressaltar que, quando comparamos a assinatura eletrônica com a digital, ela se mostra bem mais simples e menos segura. Por isso, usam-na mais em momentos quando a segurança não é uma preocupação primordial.
E a Assinatura Digital
Enquanto isso, a assinatura digital é um método que tem como principal foco a segurança. Por isso, essa ela exige um certificado digital validado pelo ICP-Brasil, com tecnologia criptografada para comprovar a autenticidade da identidade na internet.
Portanto, ela baseia-se em algoritmos matemáticos avançados que tornam quase impossível falsificar ou modificar uma assinatura digital. Portanto, usamos duas chaves, uma privada e outra pública, para garantir a segurança.
E qual a principal diferença entre ambos os tipos de assinatura?
Como mencionamos, a principal diferença entre a assinatura eletrônica e digital está na sua segurança que, por consequência, se reflete na validação da assinatura. Portanto, códigos matemáticos criptografados a compõem, sendo reconhecida legalmente em todo o mundo.
Enquanto que, a assinatura eletrônica, por ser mais simples e mais fácil de ser manipulada, não tem a mesma validade legal em outros países.
Quando usar as assinaturas?
Considerar a natureza do documento antes de optar pela digital ou eletrônica é de suma importância. Ou seja, se estiver lidando com informações sensíveis, recomenda-se a assinatura digital como forma de garantir a autenticidade e integridade do documento. Por outro lado, se o documento for de caráter mais simples, a assinatura eletrônica basta.
Ainda, é necessário ter conhecimento legal antes de realizar assinatura digital ou eletrônica, para se ter a certeza que o documento será reconhecido e validado. Assim, evitando possíveis problemas jurídicos.
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