ISS ou ICMS: qual incide no transporte de carga

Gritsch ISS e ICMS qual imposto incide no transporte

No mundo da logística e do transporte, muitas vezes nos deparamos com a dúvida sobre qual imposto incide sobre o serviço de transporte de carga: se o ISS ou o ICMS? Essa é uma questão importante para empresas que atuam nesse ramo, pois o pagamento correto dos impostos é fundamental para a regularidade das operações e para evitar problemas fiscais.

 

Por isso, separamos esse post do blog para te ajudar a compreender melhor sobre o que são o ISS e o ICMS e qual deles incide sobre o transporte de carga. Continue conosco nessa leitura e saiba mais! 

 

Qual a diferença entre ISS  e ICMS?

 

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, como o transporte de carga. Nesse sentido, ele é cobrado pelo município onde a empresa está localizada e pode variar de acordo com a região. 

 

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), trata-se de um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ou seja, o estado em que a empresa está é responsável pelo recolhimento desse tributo.

 

Resumidamente, podemos diferenciar o ISS do ICMS como o primeiro sendo o tributo sobre a venda de um serviço, enquanto que o segundo sobre a venda de produtos. 

 

E qual deles incide sobre o transporte de carga? 

 

No transporte de carga, é comum que haja a incidência de ambos os impostos. Isso porque, além da prestação do serviço de transporte em si, também há a circulação de mercadorias que estão sendo transportadas.

 

Em síntese, o ISS é cobrado sobre o valor do frete e pode ser repassado para o cliente. Já o ICMS é cobrado sobre o valor da mercadoria transportada e é de responsabilidade do remetente ou do destinatário, dependendo do tipo de operação.

 

No entanto, a incidência do ISS e do ICMS pode variar de acordo com a natureza do serviço prestado e o tipo de mercadoria transportada. Por exemplo, se o transporte envolve apenas a movimentação de mercadorias dentro do mesmo município, o ISS é obrigatório. Caso contrário, sendo somente a movimentação de mercadorias entre diferentes estados, o ICMS torna-se obrigatório.

 

Além disso, é importante destacar que o não pagamento desses impostos pode acarretar em multas e até mesmo na apreensão da carga. Por isso, é fundamental que as empresas de transporte de carga estejam em dia com suas obrigações fiscais.

 

Afinal, o imposto arrecadado volta-se para o desenvolvimento do país. Pois eles são destinados para a manutenção de serviços públicos, como saúde, educação, segurança, entre outros.

 

Gritsch Soluções em Logística

 

Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer as dúvidas sobre ISS e ICMS no transporte de carga.

E se você busca por soluções logísticas eficientes, a Gritsch está pronta para te ajudar. Contamos com mais de 50 anos de experiência no mercado, oferecendo serviços de qualidade e confiança para garantir que sua carga chegue ao destino final com segurança e agilidade. 

 

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