Muito provavelmente você já deve ter entrado em contato com o ICMS ou ouvido falar sobre ele, não é mesmo? Principalmente se você lida com transporte ou envio de encomendas e cargas. Afinal ele nada mais é que o imposto sobre circulação de mercadorias.
Porém, sabemos que esse termo ainda traz muitas dúvidas e por isso, trouxemos o artigo de hoje. Continue conosco nessa leitura e saiba sobre o ICMS!
O que é o ICMS afinal de contas?
Para entender melhor o que é, vamos começar com o significado da sigla ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Esta sigla tem sua origem na Constituição brasileira de 1934, na época que foi criado o IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações).
Basicamente, o IVC tinha a sua essência na natureza mercantil, onde a venda resultava numa extração financeira que dava início ao fato gerador pontual. Assim, isso passou a ocorrer em todas as fases de circulação, desde o produtor até o consumidor, gerando uma “incidência em cascata”. Ou seja, é quando um fato resulta em outros cumulativamente.
Nesse viés, por meio da Constituição Federal de 1988 que entrou em vigor o atual sistema tributário nacional. Esse acontecimento teve início em 1º de março de 1989, modificando o formato do imposto e eliminando os impostos especiais (incidência única e competência federal). O presente resumo é importante para que você compreenda a origem do ICMS e como ele foi implementado desde então.
Para que serve
O ICMS é imprescindível para a receita dos estados e municípios. Uma vez que o valor arrecadado é utilizado como investimentos e ajuda de custo nos setores de repartições públicas. Este imposto é cobrado sobre todos os produtos e serviços consumidos, sendo requerido no ato da compra ou de algum tipo de transação comercial.
Dessa forma, todos que são cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado devem contribuir. Isto é, aqueles que realizem operações com circulação de mercadoria ou serviços sob incidência do imposto. Vale a pena ressaltar que o não recolhimento de ICMS pode configurar crime contra a ordem tributária, a qual está descrita por Lei no art. 8.137/90, no inciso II. Sendo assim, para estar em dia com suas obrigações, o primeiro passo de uma empresa é realizar a sua inscrição estadual. Após isso, é preciso verificar qual o tipo de regime que ela pertence.
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