Você sabia que antigamente o transporte de mercadorias era focado somente na área operacional e hoje para ter sucesso é preciso contar com estratégias? Por isso, quando o assunto é saber implantar estratégias para um gerenciamento satisfatório da empresa, todo o gestor deverá ter conhecimento sobre as taxas cobradas no frete.
Pois, saber sobre as taxas de transporte é tarefa fundamental para gerir o processo de preço dentro das diretrizes de distância. Isto é, calcular o peso, densidade, despesas extras, normas de manuseio.
Dessa forma, esse conhecimento é muito importante, considerando principalmente que a tabela de frete varia de acordo com o tipo de contrato, rota, carga etc. Em razão disso, é necessário que esteja a par das principais taxas cobradas no frete.
Taxa de coleta/entrega
As taxas cobradas no frete são responsáveis por cobrir valores adicionais à coleta de entrega da carga.
Gris (Taxa de Gerenciamento de Riscos)
As taxas de Gris tratam de uma alíquota sobre o valor da mercadoria que é incluído no total da nota fiscal. O intuito dessa taxa é saldar as despesas referentes ao gerenciamento de riscos, ou seja, que são relacionadas a roubo de cargas, avarias etc.
FP (Frete Peso)
As taxas cobradas no frete e peso são calculadas de acordo com o peso bruto e o peso cubado (dimensões da embalagem) do produto.
TDE (Taxa de Dificuldade de Entrega)
É responsável por ressarcir o transportador pelos custos adicionais quando ocorrer problemas na entrega referentes a recusa da mão de obra da transportadora etc.
Frete valor
Dentre as taxas cobradas no frete, nesse tipo de taxa, o valor da nota fiscal interfere no preço do serviço prestado pelas transportadoras.
Ad Valorem
A taxa Ad Valorem é cobrada por meio de um percentual sobre o valor da mercadoria. Nesse sentido, o intuito é cobrir as despesas de seguro de mercadorias durante o tempo em que estiverem sob a responsabilidade da transportadora.
TDA (Taxa de dificuldade de acesso)
É a taxa cobrada no frete quando a região de destino da mercadoria apresenta condições ruins de acesso, como ruas esburacadas, estradas de terras etc. Especialmente porque isso pode prejudicar a entrega.
TAS (Taxa de administração de SEFAZ – isenta para movimentação dentro do Estado)
A TAS trata de indenizar as transportadoras pelos altos custos causados nos procedimentos empregados pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, principalmente das burocracias, apreensões etc.
TRT (Taxa de restrição ao trânsito)
Essas taxas cobradas no frete objetivam cobrir as despesas adicionais quando a coleta ou entrega for realizada em municípios que tenham alguma restrição. Ou seja, quanto à circulação de veículos de transporte de carga.
TPC (Taxa de permanência da carga em armazém, cobrada a partir da data prevista p/ entrega)
Se refere aos custos que a empresa contratada tem com a locação de espaço, seguros, serviço de segurança, entre outros tipos de despesas. Além disso, também ocorre quando o cliente necessita que sua carga fique estacionada em algum local sob responsabilidade da transportadora antes da entrega final.
Cubagem
Considera o espaço que uma carga ocupa em um veículo e seu peso, sendo estabelecido a partir disso, um preço de frete.
Pedágios
As taxas cobradas no frete em pedágios ocorrem conforme o percurso que foi planejado para a entrega.
Taxa de Emergência Excepcional (EMEX)
Excepcionalmente esse tipo de taxa ocorre em regiões com sérios conflitos de violência.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
A taxa do ICMS sobre frete, incide sobre a prestação de serviços de transporte de cargas interestaduais e municipais. Ou seja, do valor base do produto ou serviço, é somada porcentagem referente ao ICMS. Além disso, é importante ressaltar que o ICMS se dá por meio da Lei Complementar Nº 87, de 1996 (Lei Kandir).
Leia mais sobre: O que é o ICMS? Entenda mais!
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